- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Embargos 0002729-86.2013.5.15.0135, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DA ÁREA COMERCIAL (PERÍODO POSTERIOR A 01.09.2012). AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SUBORDINAÇÃO AO SUPERINTENDENTE REGIONAL. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA PACIFICADA. Em hipóteses como a dos autos, em que o gerente da área comercial não estava sujeito a controle da jornada de trabalho e se reportava apenas ao superintendente regional, que trabalhava em outra localidade, a jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte é no sentido de reconhecer o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, ainda que se trate gerência bancária compartilhada. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002729-86.2013.5.15.0135. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 29/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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