- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/09/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010321-89.2017.5.03.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GERÊNCIA COMPARTILHADA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ARTIGO 62, II, DA CLT . 1 . Hipótese em que a e. Turma decidiu que o exercício de cargo de gerente - geral comercial, no ambiente de gerência compartilhada com o gerente administrativo, afasta a aplicação da hipótese do art. 62, II, do TST . Demonstrada a divergência jurisprudencial. 2. A jurisprudência desta Subseção já está consolidada no sentido de que o exercício de gerência compartilhada não afasta a hipótese do art. 62, II, da CLT, se a gestão de agência bancária em segmentos não envolve hierarquia nem retira a autonomia, e o empregado atua na condição de autoridade máxima no âmbito comercial, com amplos poderes de mando e gestão, percebendo remuneração superior a 40% do salário, com subordinação apenas ao gerente regional . Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010321-89.2017.5.03.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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