- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001428-79.2017.5.02.0468, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insurge-se quanto à manutenção do pagamento dos adicionais de periculosidade, insalubridade e reflexos e honorários periciais. O Tribunal manteve o pagamento dos referidos adicionais com base no quadro fático-probatório, em especial, na prova pericial, consignando que o autor se ativava em local onde o recinto é considerado como área de risco e onde realizava o seu trabalho, nas cabines pinturas, havia presença de produtos químicos e inflamáveis e não recebia máscaras de proteção. Destaque-se não haver no acórdão regional prequestionamento acerca da cumulatividade ou contemporaneidade dos referidos adicionais (Súmula 297 do TST). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001428-79.2017.5.02.0468. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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