JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001611-25.2016.5.02.0035

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001611-25.2016.5.02.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade com base nas conclusões do laudo pericial consignando que o reclamante atuava nos quadros elétricos dos geradores, bem como laborava com a rede elétrica energizada, tendo contato diário e permanente com o agente perigoso. A reclamada alega não ser possível o contato do reclamante com a energia elétrica. Afirma serem os geradores dotados de bloqueio elétrico que evita qualquer tipo de risco. Aponta violação dos artigos 193 da CLT e 2º, II, da Lei 93.412/86, além de contrariedade à Súmula 364 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001611-25.2016.5.02.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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