JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010340-36.2021.5.03.0138

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010340-36.2021.5.03.0138, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mais, a tese de provável afronta ao art. 37, caput , da CF possibilita o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . (violação aos artigos 5º, II, e 37, " caput ", da Constituição Federal e divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, a SBDI-1 desta Corte, ao julgar o precedente E-RR-51-16.2011.5.24.0007, fixou jurisprudência no sentido de que " no caso da hipótese da promoção por merecimento, a condição é simplesmente potestativa porque não depende apenas da vontade do empregador, e sim do concurso dos requisitos elencados no regulamento que estabeleceu essa promoção horizontal " e que " Cabe ao empregador avaliar se houve o concurso daqueles requisitos, portanto, a sua vontade, por si só, não é suficiente para a concessão da progressão ." Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Na mesma trilha, a SBDI-I firmou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo (critérios de conveniência e oportunidade), nas hipóteses em que a Administração Pública decidiu pela não realização das avaliações de desempenho . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010340-36.2021.5.03.0138. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000620-48.2017.5.07.0017

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010281-05.2024.5.03.0183

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência Deve ser provido o agravo para reconhecer a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010999-76.2023.5.03.0105

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicado o exame da transcendência. 2 - Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do artigo 896, “c”, da CLT, e da Súmula nº 126 do TST. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTR…

Recurso de Revista 0010192-40.2017.5.15.0038

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 10/02/2021

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência da SBDI-I desta Corte, à qual me curvo por disciplina judiciária, fixou o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, e defin…

Recurso de Revista 0010975-73.2020.5.15.0055

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . 1. A SBDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 8/11/2012, decidiu, nos autos dos E-RR-51-16.2011.5.24.0007, que as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, de análise exclusivamente a cargo do empregador, não podendo o julgador substituí-lo quanto à avaliação subjetiva do desempenho dos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.