- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001881-67.2011.5.02.0447, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. PRESCRIÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - FGTS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE . A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. COMISSÕES PAGAS "POR FORA" - NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI Nº 13.467/17. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 362, II, desta Corte, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da presente matéria. Agravo parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/15. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - PRETENSÃO DE DIFERENÇAS DE FGTS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que é trintenária a prescrição da pretensão de diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação. Aplica-se à hipótese o item II da Súmula/TST nº 362. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001881-67.2011.5.02.0447. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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