JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001784-74.2016.5.02.0059

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo Interno 1001784-74.2016.5.02.0059, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. I - Divisando-se contrariedade à Súmula 362, II, do TST, há de dar provimento ao agravo interno para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e analisar o recurso de revista. II - Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para proceder à nova análise do agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. I - A pretensão quanto aos depósitos do FGTS em decorrência do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, parcela paga durante todo contrato de trabalho, submete-se a prescrição trintenária, de que trata o item II da Súmula nº 362 do TST, observando-se que o pleito se refere ao não recolhimento do FGTS relativo a período anterior a 13/11/2014 . II - No caso sob exame, em que pese a reclamação trabalhista ter sido ajuizada em 2016, postula-se o não recolhimento do FGTS (auxílio-alimentação) relativo ao período anterior a 13/11/2014, sendo-lhe aplicável a prescrição trintenária. III - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001784-74.2016.5.02.0059. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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