- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0034200-54.2008.5.01.0081, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA IN Nº 40/2016 E DA LEI Nº 13.467/17. NULIDADE DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO E DIVISOR DE HORAS EXTRAS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo de instrumento não conhecido. DESVIO DE FUNÇÃO - CONFISSÃO REAL (alegação de violação ao artigo 843, § 1º, da CLT, contrariedade à Súmula 74 do TST e divergência jurisprudencial). Não há premissa fática que demonstre a alegada confissão real do preposto, cabendo ressaltar que a questão adquiriu contornos fático-probatórios, uma vez que para acolher a versão sustentada pelo recorrente, seria necessário revolver todo o acervo probatório, atividade não admitida no TST, segundo a Súmula 126. De outra parte, verifica-se que os arestos colacionados nas razões de revista, bem como a Súmula nº 74 do TST são inespecíficos, eis que tratam de hipóteses nas quais houve confissão, situação não verificada no acórdão recorrido. Aplicabilidade da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PRINCÍPIO DA IGUALDADE - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO - TRECHO QUE NÃO INDICA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. A motivação exposta pelo TRT foi reproduzida no recurso de revista de maneira incompleta, com transcrição que não abrange todos os aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pela turma julgadora. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . MULTA NORMATIVA (alegação de violação ao artigo 462, § 1º, da CLT e divergência jurisprudencial). O artigo 462, § 1º, da CLT, apontado como violado, ao tratar do desconto salarial em caso de dano causado pelo empregado, não aborda a questão sobre multas previstas em instrumentos de negociação coletiva. De outra parte, o aresto colacionado nas razões de revista é inespecífico, eis que trata de situação na qual as infrações normativas foram comprovadas, hipótese diversa da consignada no acórdão recorrido, que, expressamente, registrou que " não provadas as transgressões às cláusulas pactuadas de forma afazer exsurgir a sanção ", o que atrai a aplicação da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . ADVOGADO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - HORAS EXTRAS (alegação de violação aos artigos 7º, V e XIII, da Constituição Federal e 224, caput , da CLT, contrariedade à Súmula nº 102, V, do TST e divergência jurisprudencial). O advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia não se enquadra no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois, sendo profissional liberal, se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio, devendo observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, que se encontra prevista na Lei nº 8.906/94. Assim, configurada a dedicação exclusiva, ' serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias ' (parágrafo único do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Desse modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, o reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA (alegação de violação ao artigo 71, § 4º, da CLT e contrariedade à Súmula 437 do TST). A par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão da concessão do intervalo intrajornada e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST, o TRT, ao entender que " Indevidos os intervalos, porque comprovadamente usufruída pausa alimentar de uma hora ", decidiu em consonância com o artigo 71, § 4º, da CLT. De outra parte, não se verifica contrariedade à Súmula nº 437 do TST, mas, pelo contrário, nota-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento nela pacificado (" Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora "), eis que, na presente hipótese, restou comprovado que o reclamante usufruía intervalo de uma hora. Agravo de instrumento desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AÇÃO PROPOSTA EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula 463, I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1), recomendável o processamento do recurso de revista, para exame das matérias veiculadas em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA IN Nº 40/2016 E DA LEI Nº 13.467/17. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - AÇÃO PROPOSTA EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/2017 (alegação de violação aos artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 789, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, 1º da Lei nº 7.115/83, 4º da Lei nº 1.060/50, 14 da Lei nº 5.584/70, contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial). Em se tratando de demanda ajuizada antes do advento da Lei nº 13.467/2017, indene de dúvida que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural assegurada pela Lei nº 1.060/50 (art. 4º), pelo artigo 790, §3º, da CLT, bem como pelo CPC/15, basta que a parte ou o seu advogado declare, na petição inicial, que não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Assim, desde que declarado que não se encontra em condições de demandar sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, diante da assertiva de hipossuficiência econômica, sem qualquer prova em contrário, faz jus a parte ao benefício da justiça gratuita. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0034200-54.2008.5.01.0081. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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