- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000721-30.2016.5.12.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E DA IN 40 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA COMO CONTRAPROVA À PROVA DA RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS REGIONAIS PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. No caso, o recurso de revista, no tema em epígrafe, veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial com arestos inespecíficos. Os arestos colacionados não permitem inferir que a situação analisada possua contornos fáticos semelhantes ao caso em exame, bem como não abordam todos os fundamentos da decisão regional. Incidência das Súmulas 23 e 296 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000721-30.2016.5.12.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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