JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011662-70.2020.5.15.0113

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0011662-70.2020.5.15.0113, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - Com efeito, da análise dos extensos trechos transcritos pela parte, se verifica que houve a transcrição da íntegra do acórdão do Tribunal Regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso revista. Ressalte-se que os poucos fragmentos negritadosnão abarcam os fundamentos adotados para decidir as questões em epígrafe. Assim, não foi observado o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 4 - Na decisão monocrática ficou destacado que somente se admite a transcrição integral do acórdão ou de tópico do acórdão recorrido, para o fim de demonstrar o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, quando a decisão for extremamente objetiva e sucinta , o que não se verifica no caso em tela. Assim, na hipótese, a parte não possibilitou ao julgador a visualização do(s) ponto(s) específico(s) da controvérsia recursal. 5 - Desse modo, ao não observar a exigência de indicar o devido trecho da decisão do Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados (art. 896, § 1º-A, III, da CLT), razão por que se impõe a manutenção da ordem denegatória do recurso de revista. 6 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011662-70.2020.5.15.0113. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000431-04.2021.5.09.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL DECLARADA NOS AUTOS. RECURSO DE REVISTA QUE TRATA DO PROTESTO INTERRUPTIVO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT 1 - Por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admi…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000239-08.2017.5.02.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão), decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pa…

Agravo Interno 0000208-40.2022.5.05.0004

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 04/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Superado o óbice erigido na decisão monocrática por meio da qual se negara provimento ao Agravo de Instrumento, prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-I desta Corte superior. AGRAVO INTERNO. AG…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011652-69.2019.5.15.0110

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. A SBDI-1 já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT , deve estar transcrito, no recurso de revista, expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia, a fim de "propiciar a identificação precisa da contra…

Agravo 0011813-72.2015.5.01.0025

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a parte agravante t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.