- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 0101422-17.2017.5.01.0342, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST 1 – A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL.INTIMAÇÃO PESSOAL" e negou provimento ao agravo de instrumento. Em relação ao tema " PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR CERCEAMENTO DE DEFESA", a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento pois não atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Por fim, no tocante ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento devido ao óbice da Súmula nº126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo o reclamante impugnado os termos da decisão monocrática. 3 – A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 4 – Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 5 - Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101422-17.2017.5.01.0342. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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