Embargos em Recurso de Revista 0010118-08.2015.5.15.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SINDICATO - LEGITIMIDADE ATIVA - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA 1. É incensurável a decisão agravada, porquanto não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 126 do Eg. TST e não há divergência jurisprudencial específica (óbice do item I da Súmula nº 296 do Eg. TST). 2. Ademais, a conclusão da Turma quanto à ampla legitimidade extraordinária d…