- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/10/2022
- Data de publicação
- 14/10/2022
TST – Agravo 1000288-88.2016.5.02.0033, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do art. 894, II, da CLT, já que os arestos colacionados apreciam a matéria relacionada com a legitimidade do sindicato, e não debate premissa relacionada com o fundamento da v. decisão embargada, de ausência de interesse recursal do Ministério Público do Trabalho para interpor recurso de revista contra decisão que não reconheceu a legitimidade do Sindicato. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000288-88.2016.5.02.0033. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.