JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000288-88.2016.5.02.0033

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo 1000288-88.2016.5.02.0033, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, constatado o não cumprimento do requisito do art. 894, II, da CLT, já que os arestos colacionados apreciam a matéria relacionada com a legitimidade do sindicato, e não debate premissa relacionada com o fundamento da v. decisão embargada, de ausência de interesse recursal do Ministério Público do Trabalho para interpor recurso de revista contra decisão que não reconheceu a legitimidade do Sindicato. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000288-88.2016.5.02.0033. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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