- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Revista 0010191-12.2021.5.03.0018, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOMENTE AJUIZADA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA . A controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se em saber qual a prescrição aplicável ao pedido de indenização por danos materiais, formulado pelo reclamante, em razão da ausência de inclusão, na base de cálculo da aposentadoria, das horas extras e outras verbas salariais reconhecidas em reclamação trabalhista ajuizada posteriormente à concessão do benefício, mas antes do período prescricional bienal. Na hipótese, o conhecimento inequívoco de que as verbas pleiteadas implicariam a alteração dos valores do benefício da aposentadoria complementar se deu apenas com a decisão em definitivo da ação trabalhista que julgou procedentes os pedidos do autor, pelo que não há falar em prescrição. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Prejudicado o exame do presente tema. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010191-12.2021.5.03.0018. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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