JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000745-27.2020.5.10.0017

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Recurso de Revista 0000745-27.2020.5.10.0017, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. NÃO COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento de que incide a prescrição total em relação a pedido de indenização por danos materiais, em razão da ausência de inclusão, na base de cálculo da aposentadoria, das horas extras reconhecidas em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Precedentes. 2. Nesse sentido, o interesse de agir do reclamante não surgiu com o julgamento do Tema Repetitivo 955 pelo STJ, mas com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que lhe deferiu as horas extras. 3. Assim, a partir do trânsito em julgado da reclamação anterior, o reclamante teve ciência de que as horas extras deferidas implicariam alteração nos valores de proventos de aposentadoria complementar, bem como direito às diferenças indenizatórias. 4. Logo, incabível a pretensão do reclamante de aplicação do entendimento expresso na Súmula 327 do TST que dispõe sobre a prescrição incidente ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria e não sobre a hipótese dos autos, que trata da prescrição aplicável em ação de indenização anteriormente ajuizada em que houve pedido de diferenças que deixou de receber. 5. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000745-27.2020.5.10.0017. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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