JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100503-75.2020.5.01.0551

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo 0100503-75.2020.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST . O TRT considerou válidos os cartões de ponto, tendo em vista confissão do autor na audiência de instrução . Além disso, ficou aduzido no acórdão recorrido que o Reclamante não se desvencilhou do encargo processual de apontar corretamente a existência de alguma diferença nas horas extras a ele devidas. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126 do TST. Além disso, com relação à alegação de contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST, não houve qualquer manifestação do TRT, pelo que incide no particular o óbice da Súmula 297, I, do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100503-75.2020.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011485-09.2015.5.01.0522

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. É certo que a ausência de juntada da integralidade dos cartões de ponto enseja uma presunção relativa de veracidade da j…

Agravo 0000572-50.2020.5.06.0102

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após análise do acervo probatório (documental e testemunhal) concluiu ser devido o pagamento de horas extras. Fixou a jornada em dois sábados por mês, das 7h às 12h, e, em relação ao intervalo intrajornada, limitou a condenação, a partir de 10/11/20217, apenas ao pagamento do tempo suprimido. Registrou ser "inverossí…

Agravo 1001051-74.2018.5.02.0371

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARTÃO DE PONTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova produzida, registrou que os documentos acostados pela parte reclamada não são hábeis a comprovar a jornada de trabalho do autor. Extrai-se, ainda, da decisão regional, que não é válida a argumentação da reclamada de que todas as horas extras realizadas foram quitadas, conforme os contrach…

Agravo 1001686-58.2019.5.02.0391

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORÁRIOS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. O Tribunal Regional do Trabalho , valorando o ac…

Agravo 0000163-44.2020.5.05.0024

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O TRT, com fundamento nas provas, consignou que "é possível constatar dos cartões de ponto registros de horários diversos, tanto nos horários de entrada, quanto nos horários de saída, com anotações variáveis" . Para entender de forma contrária, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.