- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo 0100503-75.2020.5.01.0551, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297 DO TST . O TRT considerou válidos os cartões de ponto, tendo em vista confissão do autor na audiência de instrução . Além disso, ficou aduzido no acórdão recorrido que o Reclamante não se desvencilhou do encargo processual de apontar corretamente a existência de alguma diferença nas horas extras a ele devidas. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126 do TST. Além disso, com relação à alegação de contrariedade ao item IV da Súmula 85 do TST, não houve qualquer manifestação do TRT, pelo que incide no particular o óbice da Súmula 297, I, do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100503-75.2020.5.01.0551. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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