Recurso de Revista 0011122-86.2015.5.01.0242
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado, mesmo a título de experiência, como é o caso dos autos, goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 (Súmula 378, III, do TST). Isso porque a proteção constant…