JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011122-86.2015.5.01.0242

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0011122-86.2015.5.01.0242, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. O entendimento majoritário neste Tribunal Superior do Trabalho é o de que os empregados contratados sob o regime da Lei nº 6.019/74 têm direito à estabilidade provisória do art. 118 da Lei nº 8.213/91. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011122-86.2015.5.01.0242. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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