- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Recurso de Revista 0010224-41.2017.5.18.0271, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO . No caso, é incontroversa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação em virtude da adesão da Reclamada ao PAT antes da admissão do Autor, nos termos da Orientação jurisprudencial 133 da SDI-1 do TST. Dessa forma, ante a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, é indevido o seu pagamento no aviso prévio indenizado, a teor da Súmula nº 371 do TST: " A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010224-41.2017.5.18.0271. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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