- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Recurso de Revista 0010632-09.2015.5.01.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA CONFORME NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso em apreço, aplica-se o disposto na Súmula nº 371 do TST, segundo a qual "a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias". 2. Nesse sentido, é incabível o pagamento do auxílio-alimentação referente ao período do aviso-prévio indenizado, porquanto foi devidamente reconhecida, pelo Tribunal Regional, a sua natureza indenizatória, conforme norma coletiva incidente, a qual prevê expressamente que o referido benefício é devido somente em razão dos dias efetivamente trabalhados. 3. Desse modo, sendo incontroversa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, resta inviável o seu pagamento em relação à projeção do aviso-prévio indenizado, de sorte que a parte recorrente não logrou demonstrar as violações e divergências apontadas que justifique o conhecimento do presente apelo. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010632-09.2015.5.01.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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