- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo 0000701-21.2020.5.19.0061, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 126 E 371/TST E OJ/82/SBDI-I/TST. Oavisoprévioindenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da OJ/82/SBDI-I/TST, " a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo doavisoprévio, ainda que indenizado ", o que evidencia a ampla projeção doavisopréviono contrato de trabalho. No mesmo sentido, o art.487, § 1º, in fine , da CLT. Assim, o reconhecimento, pelo TRT, do direito do Reclamante aos benefícios contratuais no período do aviso prévio indenizado (plano de saúde, auxílio-alimentação e auxílio-creche) não desrespeita a ordem jurídica, pelo contrário, confere efetividade às normas trabalhistas mencionadas. A decisão agravada, portanto, que manteve o acórdão regional, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000701-21.2020.5.19.0061. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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