JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011944-65.2017.5.18.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011944-65.2017.5.18.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ADESÃO AO PAE/PDV. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. 3. HORAS EXTRAS EM VIAGENS. 4. DIVISOR APLICÁVEL ÀS HORAS EXTRAS. 5. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MÉRITO. 7. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DO ACT 2017/2018. REFLEXOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DO PAE. 8 . JUSTIÇA GRATUITA. 9. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. Incontroversa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação em virtude da adesão da reclamada ao PAT, nos termos da OJ nº 133 da SDI-1 deste TST, é indevido o seu pagamento no aviso prévio indenizado, a teor da Súmula nº 371 desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011944-65.2017.5.18.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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