JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-75.2020.5.03.0090

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010498-75.2020.5.03.0090, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA. Quanto ao ADICIONAL NOTURNO SOBRE A JORNADA PRORROGADA , da leitura do acórdão regional, vê-se que aquela Corte, com base nos elementos de prova, concluiu que "A jornada de trabalho cumprida pelos empregados representados era das 001h às 07h e posteriormente de 0h45min às 07h, pelo que se revela patente que havia prestação na integralidade do horário considerado como noturno (das 22h às 05h), com direito à prorrogação, pelo lapso entre às 05h e 07h, desse horário noturno e consequente pagamento do adicional estipulado em norma coletiva para o trabalho nesse período noturno" (pág. 6990). Nesse contexto, o despacho agravado ao fazer menção ao § 7º do art. 896 da CLT e à Súmula 333 do TST como óbices à tese recursal de que não há que se falar em diferenças em relação ao adicional noturno, mostra-se irreparável, em face da harmonização da decisão regional com a Súmula 60, II, do TST, que é expressa no sentido de que, "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". Da mesma forma, em relação à LEGITIMIDADE SINDICAL , decerto que a Corte Regional dirimiu a controvérsia em conformidade com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior (a exemplo da citada no despacho agravado), ao registrar aquela Corte Regional que, "Nesse diapasão, considerando que os pedidos tem evidente viés individual homogêneo, já que formulado de modo a abranger todos os trabalhadores que cumprem a mesma jornada de trabalho, e observado ainda o fato de que a Constituição da República legitima a defesa pelo ente sindical também de direitos individuais da categoria, nego provimento ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade ad causam do sindicato autor" (pág. 6990). Ademais, a empresa, ora agravante, se refere à verba (horas in itinere ) distinta daquelas mencionadas no acórdão recorrido (adicional noturno sobre a prorrogação da jornada noturna e de pagamento em dobro do dia laborado em sequência ao sexto dia), conforme se extrai do excerto à pág. 6989, o que, por mais esse motivo, inviabiliza a pretensão recursal. Assim, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência, como adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010498-75.2020.5.03.0090. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010291-61.2019.5.03.0171

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao decidir pelo pagamento de adicional noturno referente à jornada de trabalho posterior às 05hs da manhã, em prorrogação, decidiu em consonância com entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciada n…

Agravo 0002449-35.2014.5.04.0411

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS. SÚMULA Nº 60, II, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a …

Agravo 0010882-28.2019.5.15.0126

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. SÚMULA 60, II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional concluiu que os substituídos pelo Sindicato-Autor fazem jus ao pagamento de diferenças de adicional noturno, em razão do labor prestado após as 5h da manhã. Entendeu que a jornada da noite, para os trabalhadores que estão submetidos ao …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010071-63.2019.5.03.0171

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA ESTABELECE O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO SEU ALCANCE À JORNADA NOTURNA (22H ÀS 5H). Constatada possível violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo …

Agravo 0010282-22.2015.5.03.0048

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST . Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para acrescer à condenação diferenças de adicional noturno decorrentes da prorrogação da jornada noturna, considerando-se a redução ficta da hora noturna, no trabalho re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.