JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000297-96.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Agravo 1000297-96.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/ca AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CORRIGENDA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO CORRIGENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. Trata-se de Agravo contra decisão proferida por esta Corregedoria-Geral, que julgou improcedente o pedido formulado na Correição Parcial, em que se pretendia a concessão de efeito suspensivo ao Agravo Interno interposto nos autos do Mandado de Segurança, para suspender os efeitos da tutela de urgência deferida nos autos da Reclamação Trabalhista, em que determinada a reintegração do Reclamante no emprego, na forma do artigo 543 da CLT. Constatado que o Agravo Interno a que se pretendia obter efeito suspensivo, objeto da CorPar, já foi julgado pelo Tribunal Regional, sendo esta a matéria de impugnação no presente Agravo, tem-se como caracterizada a perda superveniente do interesse de agir da ora Agravante, apta a tornar extinta a Correição parcial. Agravo prejudicado . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000297-96.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
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