JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000560-13.2016.5.02.0444

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

TST – Embargos de Declaração 1000560-13.2016.5.02.0444, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos da decisão embargada, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. A decisão proferida pela Suprema Corte não exclui os juros de mora no período pré-processual, pois determina a aplicação dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil) ". Ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, " serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000560-13.2016.5.02.0444. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 10/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000639-37.2020.5.20.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos da decisão embargada, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. A decisã…

Embargos de Declaração 0000754-83.2014.5.19.0005

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO-AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos da decisão embargada, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001076-21.2015.5.10.0102

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. 1 . Nos termos do acórdão embargado, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. A decisão proferida pela Suprema Corte não exclui os juros de mora no …

Embargos de Declaração 0001329-19.2018.5.07.0027

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA APLICÁVEL À FASE PRÉ-JUDICIAL. ESCLARECIMENTO. 1. Em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento das ADC' s 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, foi determinado expressamente que devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic (juros e correção monetária). 2. Cumpre destacar que o STF também est…

Embargos de Declaração 1001002-95.2018.5.02.0706

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. ESCLARECIMENTOS. O Supremo Tribunal Federal, ao decidir a ADC 58/DF, não afastou a incidência de juros da mora no período que antecede o ajuizamento da reclamação. Ao revés, o acórdão é claro quanto à…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.