JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000754-83.2014.5.19.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000754-83.2014.5.19.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO-AUTOR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos da decisão embargada, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. A decisão proferida pela Suprema Corte não exclui os juros de mora no período pré-processual, determina a aplicação dos " mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil) ". Ao tratar especificamente da fase pré-processual, consigna que, além do indexador IPCA-E, " serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000754-83.2014.5.19.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001329-19.2018.5.07.0027

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA APLICÁVEL À FASE PRÉ-JUDICIAL. ESCLARECIMENTO. 1. Em atenção ao quanto decidido pelo STF no julgamento das ADC' s 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, foi determinado expressamente que devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic (juros e correção monetária). 2. Cumpre destacar que o STF também est…

Embargos de Declaração 1000560-13.2016.5.02.0444

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ESCLARECIMENTOS. 1. Nos termos da decisão embargada, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. A decisão profe…

Embargos de Declaração 0000639-37.2020.5.20.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos da decisão embargada, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. A decisã…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001076-21.2015.5.10.0102

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. 1 . Nos termos do acórdão embargado, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58: IPCA-E até o ajuizamento da ação e SELIC (para juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. A decisão proferida pela Suprema Corte não exclui os juros de mora no …

Embargos de Declaração 0010707-25.2013.5.01.0032

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 10/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. QUESTIONAMENTO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ESCLARECIMENTOS. 1. A decisão proferida pelo STF na ADC 58 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante ao Poder Judiciário, devendo ser aplicada em relação a todos os processos em curso (art. 102, § 2º, da Constituição Federal). Além disso, não se pode olvidar que se trata …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.