- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020419-28.2017.5.04.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II e III, DA CLT ATENDIDOS. Demonstrado o desacerto da decisão agravada na análise dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, porquanto se constata a indicação dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, bem como a impugnação fundamentada mediante cotejo analítico entre os trechos transcritos e os artigos apontados como violados. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Encontrando-se a decisão recorrida dissonante da jurisprudência desta Corte e do entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADI 3934/DF, no sentido de que a aquisição de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial não enseja o reconhecimento de sucessão de empregadores, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, ficando limitada a responsabilidade do arrematante ao pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período posterior à arrematação judicial, há transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. Diante da aparente violação do art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SUCESSÃO DE EMPRESAS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSABILIDADE. AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA COM CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. ADI 3934/DF. ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, E 141, II, DA LEI 11.101/2005. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento consolidado pelo STF no julgamento da ADI 3934/DF, tem se posicionado no sentido de a aquisição de unidades produtivas de empresa em recuperação judicial não enseja o reconhecimento de sucessão de empregadores, nos termos dos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, ficando limitada a responsabilidade do arrematante ao pagamento dos créditos trabalhistas relativos ao período posterior à arrematação judicial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020419-28.2017.5.04.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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