JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0086900-05.2009.5.04.0011

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo 0086900-05.2009.5.04.0011, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MÉDICA ANESTESIOLOGISTA. APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. DESPROVIMENTO. Não merece reforma decisão que não admite Embargos, quando a decisão da c. Turma traz entendimento consoante o IRR-1325-18.2012.5.04.0013, em que esta Corte decidiu não ser devido o adicional de periculosidade ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios-X, permaneça nas áreas de uso, mesmo que de forma habitual. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0086900-05.2009.5.04.0011. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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