JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011139-68.2015.5.15.0134

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011139-68.2015.5.15.0134, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. No caso, consta dos autos que o acórdão regional foi publicado em 16/4/2019. O recurso de revista, por sua vez, foi interposto em 3/5/2019, razão pela qual o juízo de admissibilidade regional o considerou intempestivo, uma vez que o prazo para interposição expirou em 2/5/2019, considerando-se a contagem em dias úteis (artigo 775 da CLT). Com efeito, no caso, verifica-se que, de fato, o acórdão em que se julgaram os embargos de declaração da parte foi publicado em 16/4/2019(terça-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, ou seja, 22/4/2019 (Segunda-feira). Sendo assim, o termo final para a interposição do recurso de revista deu-se em 2/5/2019 (quinta-feira). Ocorre que o recurso de revista somente foi interposto, conforme consta do despacho denegatório, em 3/5/2019, ou seja, após expirado o prazo legalmente previsto para esse fim, o que, de fato, inviabiliza o processamento do apelo, porque intempestivo. Ressalta-se que, conforme destacado pelo Regional, esta Corte tem decidido que a intimação realizada no PJe não tem o condão de substituir os parâmetros estabelecidos em lei, não havendo falar em prorrogação do dia final para interposição do apelo. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011139-68.2015.5.15.0134. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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