JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000129-06.2016.5.02.0047

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos de Declaração 1000129-06.2016.5.02.0047, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 05/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão/erro material e, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista no tema "INCORPORAÇÃO DA CTVA NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO - RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA/TST Nº 372". AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. INCORPORAÇÃO DA CTVA NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO - RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA/TST Nº 372. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. INCORPORAÇÃO DA CTVA NO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO - RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA/TST Nº 372. A jurisprudência deste Colendo TST vem se sedimentando no sentido de que a parcela CTVA, por ostentar o mesmo caráter da gratificação comissionada, também deve ser preservada, caso recebida a gratificação por mais de 10 anos, em homenagem ao princípio da estabilidade financeira. Ademais, a jurisprudência desta Corte também é firme no sentido de que a percepção de adicional compensatório, previsto em regulamento empresarial, correspondente a complemento salarial para os empregados de cargos gerenciais comissionados exercidos por mais de dez anos, não afasta a aplicação da Súmula nº 372, I, do TST, haja vista a necessidade de preservação da estabilidade financeira do empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000129-06.2016.5.02.0047. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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