JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001704-13.2015.5.02.0076

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0001704-13.2015.5.02.0076, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 40/2016 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO CTVA. PARCELA RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Súmula nº 372, I, desta Corte Superior reflete o entendimento de que se deve preservar a estabilidade financeira do empregado, de maneira que a gratificação recebida por mais de dez anos deve ser incorporada ao salário. Ademais, esta Corte entende que a percepção de adicional compensatório, previsto em regulamento empresarial, correspondente a complemento salarial para os empregados de cargos gerenciais comissionados exercidos por mais de dez anos, não afasta a aplicação da Súmula nº 372, I, do TST, haja vista a necessidade de preservação da estabilidade financeira do empregado . II. Nesta senda, ao indeferir a integração da parcela CTVA ao adicional de incorporação, decorrente da percepção por mais de 10 anos da gratificação de função pela parte Autora , o Tribunal Regional proferiu decisão em contrariedade ao entendimento pacífico e notório desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista é medida que se impõe . III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 372, I, do TST, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001704-13.2015.5.02.0076. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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