JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012545-41.2016.5.15.0021

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012545-41.2016.5.15.0021, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO BIENAL - INTERRUPÇÃO - CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 268 DO TST - NÃO OCORRÊNCIA O registro, no acórdão regional, de que o Reclamante foi excluído do polo ativo de Reclamação anteriormente ajuizada, afasta a especificidade da Súmula nº 268 desta Corte Superior, que trata da interrupção da prescrição por ação anterior, ainda que esta tenha sido arquivada, mas não prevê situação em que o empregado, em aditamento à Petição Inicial, deixa de figurar como parte na relação processual anterior. Mantém-se o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012545-41.2016.5.15.0021. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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