JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0010774-92.2017.5.03.0064

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/09/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0010774-92.2017.5.03.0064, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL - ENCERRAMENTO TOTAL DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. Uma vez registrado o encerramento e a consequente ausência de continuidade da atividade preponderante da empresa, necessário se faz o provimento do agravo regimental para melhor exame da tese de contrariedade à Súmula 369, IV, do TST. Dá-se provimento ao agravo regimental em recurso de embargos quando configurada no recurso de embargos a hipótese do inciso II do artigo 894 da CLT. Agravo provido. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL - ENCERRAMENTO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA . EXTRAÇÃO DE CARVÃO. SÚMULA 369, IV, DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em se definir se faz jus à estabilidade o empregado que, na condição de dirigente sindical, trabalha para empresa cuja atividade preponderante foi encerrada. In casu , ressai como fato incontroverso que a atividade fim da empresa - extração de carvão - foi encerrada, mantendo a reclamada um quadro reduzido de empregados terceirizados para cuidar de serviços de manutenção florestal e proteção do patrimônio da empresa . 2. Diferentemente do entendimento adotado pela Eg. Turma, o fato de a empresa haver encerrado a atividade preponderante na base territorial do sindicato onde o reclamante atuava como dirigente sindical, per se , é fundamento suficiente para que o empregado em questão deixe de fazer jus à estabilidade provisória. 3. Com efeito, diferentemente da estabilidade de natureza subjetiva da gestante ou da estabilidade decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo empregado, a estabilidade do dirigente sindical não é pessoal, é objetiva e visa assegurar o livre exercício da atividade sindical no âmbito da empresa. Sendo de natureza objetiva, uma vez encerrada a atividade da empresa na base territorial do sindicato para o qual o empregado foi eleito, essa modalidade de estabilidade não mais se justifica, não havendo mais sequer empregados a serem representados. Nesse contexto, o encerramento da atividade preponderante põe fim à estabilidade prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal, devendo ser reformada a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa e o reconhecimento da estabilidade. Uma vez registrada a desativação da extração de carvão, atividade constante no objeto social da empresa, cessa a garantia de emprego do dirigente sindical, a teor do que dispõe a Súmula 369, IV, do TST, sendo irrelevante que a empresa tenha mantido a unidade do imóvel onde funcionava. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010774-92.2017.5.03.0064. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010883-61.2020.5.18.0201

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. Na hipótese, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em exte…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000414-87.2020.5.09.0594

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL . PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE PRODUTIVA. MANUTENÇÃO DE QUADRO REDUZIDO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE MANUTENÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TEMA EXAMINADO NO ÂMBITO DO RECURSO DE REVISTA . 1. A concessão de novo enquadramento jurídico à situação de fato expressamente retratada no acórdão regional não configura desrespei…

Recurso de Revista 1000987-29.2015.5.02.0255

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista. A Corte Regional destacou que a reclamada, empregadora do autor, encerrou suas atividades produtivas na unidade de Cubatão e subsistem no local apenas atividades do setor administrativo por meio de uma única empregada. Aplica-se a Súmula nº 369, IV, desta Cor…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000683-40.2016.5.17.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ESTABILIDADE SINDICAL. EXTINÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL NO ÂMBITO DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TR…

Recurso de Revista 0002412-72.2017.5.12.0025

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/08/2025

EMENTA: CMB/brq/cmb RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. SÚMULA Nº 369 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. A garantia de emprego prevista no artigo 8º, VIII, da Constituição Federal não tem por escopo a proteção do dirigente sindical que a detém, mas, sim, de toda a comunidade de empregados que ele representa (interesse coletivo), pois visa garantir o efetivo e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.