- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-08.2014.5.01.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS - DIVISOR 220. DIFERENÇAS SALARIAIS - REFLEXOS NO RSR. INTERVALO INTRAJORNADA - 10 MINUTOS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Hipótese em que a ora executada não se insurgiu contra o principal fundamento adotado para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento, qual seja, não atendimento das exigências da Lei 13.015/14, na medida em que não transcreveu os trechos do v. acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento pelo Tribunal Regional das matérias em epígrafe. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST ao destrancamento do apelo. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011059-08.2014.5.01.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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