JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010397-42.2020.5.18.0083

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0010397-42.2020.5.18.0083, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de que a irregularidade no recolhimento do FGTS implica descumprimento de obrigação legal e contratual suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do pacto empregatício, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos previstos na alínea "d" do art. 483 da CLT, encontra-se em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST, e demonstra que a causa não oferece transcendência em nenhum dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. INOBSERVÂNCIA DAS 36 HORAS DESTINADAS À FOLGA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, reputou inválido o regime de compensação de jornada (12X36), uma vez que o "descanso contínuo de 36 horas entre as escalas de trabalho não foi respeitado no caso vertente" , não havendo, assim, o correto cumprimento do referido regime de compensação. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010397-42.2020.5.18.0083. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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