- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Recurso de Revista 0000986-26.2016.5.12.0036, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Confirma-se a decisão agravada que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para declarar a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente ação trabalhista e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguir no feito, como entender de direito. 2. No caso, o pedido formulado pelo autor, cujo contrato de trabalho encontra-se em vigor, tem pertinência com o recálculo do benefício saldado a partir da inclusão da parcela CTVA e, por consequência, à observância futura do valor apurado por ocasião do pagamento da complementação de aposentadoria, e com a integralização da reserva matemática. 3. Não se trata, pois, de ação na qual se discutem diferenças de complementação de aposentadoria de modo a atrair a competência da Justiça Comum, nos termos dos precedentes de observância obrigatória firmados pelo Supremo Tribunal Federal, o que permite o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada. Precedentes da SbDI-1 e desta Primeira Turma. Agravos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000986-26.2016.5.12.0036. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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