JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011184-30.2013.5.12.0036

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011184-30.2013.5.12.0036, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: 1. Agravo EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatada a plausibilidade da indigitada afronta ao art. 114, incs. I e IX, da Constituição da República, merece provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. 2. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É pacífico nesta Corte o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação ajuizada contra o empregador em que se discute o direito a verbas trabalhistas e os reflexos dessas na complementação de aposentadoria, não tendo essa questão sido alcançada pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013. A tese firmada nesses precedentes diz com a competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados contra a entidade de previdência privada, a qual, sequer , integra a presente lide. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011184-30.2013.5.12.0036. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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