- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2739100-08.2008.5.09.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALDAMENTO E BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALDAMENTO E BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . A controvérsia gira em torno do recálculo do "saldamento" e da redefinição do "benefício saldado", tendo em vista a inclusão da parcela CTVA, para o fim de recolhimento de contribuição para a FUNCEF, nos termos do plano anterior (REG/REPLAN), que foi alterado em 2006, e a que se encontrava vinculado o reclamante em razão de ter aderido ao novo plano REB. O fato de o reclamante ter aderido ao novo plano - REB, de forma espontânea e com quitação geral e irrestrita concernente às regras do regime anterior - REG/REPLAN, não comporta renúncia a direito que já se encontra incorporado em seu patrimônio. Isso porque se trata de integração da parcela CTVA no saldamento do plano de previdência privada em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente. Melhor dizendo, tem-se que a parcela CTVA encontrava-se integrada, desde antes, ao salário de participação, já fazendo parte do cálculo do benefício saldado em 2006. É bem ver que não se cuida da hipótese retratada na Súmula 51, II, do TST, pois não se discute a aplicação do que há de melhor nos dois planos de regulamento empresarial, mas da integração da parcela CTVA no saldamento do plano de previdência privada em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTADA FUNCEF. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Caso de incidência da decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, no julgamento do RE 586.453 (de Relatoria da Ministra Ellen Gracie). No particular, a Suprema Corte determinou a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para as demandas, contendo controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria, paga por entidade de previdência privada, nas quais haja sentença proferida antes de 20/02/2013 (data do julgamento do aludido recurso extraordinário). No caso em apreço, a sentença é anterior a essa data, estando inconteste a competência desta Justiça Especializada. Recurso de revista não conhecido. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL . Conforme consignado pelo Regional, "uma vez presente a necessidade da tutela jurisdicional, invocada por meio processual adequado, não há razão para extinção do processo por carência de ação, em face da falta de interesse de agir". Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO . No caso, não se trata de parcelas nunca recebidas, mas de diferenças de complementação de aposentadoria regularmente paga. Assim, o Regional, ao entender pela prescrição parcial e quinquenal, decidiu em consonância com a Súmula 327 do TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação solidária das reclamadas, empresa patrocinadora (real empregadora do trabalhador) e do fundo de previdência privada, para arcar com as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas judicialmente. Destaca-se que o reconhecimento da responsabilidade solidária em tais circunstâncias encontra-se assente na jurisprudência desta Corte, em decorrência de condição de instituidora e principal mantenedora da empresa em relação ao fundo de previdência privada e, ainda, em razão de o direito vindicado haver se originado no contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. A reclamada foi sucumbente na matéria objeto da perícia, devendo ser responsável pelo pagamento dos honorários periciais, nos termos do art. 790-B da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 2739100-08.2008.5.09.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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