JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021247-64.2016.5.04.0802

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021247-64.2016.5.04.0802, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A União insurge-se contra a manutenção da nulidade do auto de infração. O Regional consignou que , por se tratar de microempresa, deve ser observado o art. 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho , em que há determinação de observância do critério de dupla visita do agente fiscalizador. Registrou, ainda, entender reversível a irregularidade constatada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021247-64.2016.5.04.0802. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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