JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-82.2020.5.18.0161

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-82.2020.5.18.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/2017. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA PARA APLICAÇÃO DE MULTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, concluiu que a dupla visita é obrigatória para a lavratura do auto de infração em face das empresas de pequeno porte, cuja falta invalida o referido auto, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 123/2006. Assim, partindo desse prisma ( ausência de dupla visita ), não se justifica a denúncia de violação dos arts. 37, caput , 92, 97 e 114, VII, todos da Constituição Federal e 628 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010133-82.2020.5.18.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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