- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0011841-41.2016.5.15.0146, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS VINCENDAS. ESCLARECIMENTOS. Em relação à discussão se o pagamento do vale-alimentação deverá ser feito por cartão magnético, e não por inclusão em folha de pagamento, referida matéria não foi objeto de análise no acórdão regional, nem sequer abordada nas razões recursais, o que impede qualquer tipo de pronunciamento por parte dessa Corte Superior. Foi mantida incólume, portanto, a sentença que condenou o reclamado a incluir o vale alimentação em folha de pagamento após o trânsito em julgado. Embargos declaratórios parcialmente providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011841-41.2016.5.15.0146. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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