JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020862-49.2017.5.04.0231

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020862-49.2017.5.04.0231, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS - REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE SOBRE OS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS - IMPOSSIBILIDADE Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, no caso de empregado mensalista, as diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade já remuneram o repouso semanal remunerado e os feriados. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Julgados. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020862-49.2017.5.04.0231. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E FERIADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que "foram deferidos reflexos das diferenças salariais em avanços trienais, adicional noturno, horas extras, repousos semanais remunerados, feriados, férias acrescidas do terço constitucional e décimos terceiros salários (ID. 78edb19 - Pág. 11)". Frisou q…

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