- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0001089-87.2019.5.10.0002, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA INFRAERO. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO ESPECIAL. DIFERENÇAS DE PROGRESSÃO ESPECIAL NO PERCENTUAL DE 70,26% (ASSESSOR I). VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO ANTERIORMENTE INCORPORADA COM BASE EM FUNÇÃO DIVERSA DA LANÇADA COMO CAUSA DE PEDIR NESTES AUTOS. DIREITO À COMPENSÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A alegação de preenchimento do requisito processual da transcendência, com base em transcrição de acórdão da 5ª Turma exarado em processo distinto , sem levar em conta a própria fundamentação lançada nestes autos para barrar o progresso recursal (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), revela que os embargos declaratório da parte manifestam tão somente o seu inconformismo com o resultado obtido na lide, o que não se confunde com pretensão integrativa da decisão embargada, pelo que não serve ao fim pretendido a estreita via declaratória. Não havendo no acórdão embargado nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE DIFERENÇAS DE PROGRESSÃO ESPECIAL (70,26%). REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DA PARCELA EM MOMENTO ANTERIOR AO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENAÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A pretensão de revisão do enquadramento jurídico conferido à lide, com base na alegação de erro na apreciação do quadro fático delineado no acórdão do Regional, não se confunde com pretensão integrativa da decisão embargada, representando tão somente um intuito infringente da parte, o que desafia recurso próprio, que não se confunde com a estreita via declaratória. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001089-87.2019.5.10.0002. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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