- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2020
- Data de publicação
- 07/08/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001392-66.2017.5.10.0004, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INFRAERO. SISTEMA DE PROGRESSÃO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DA NORMA. IMPLEMENTO DO REQUISITO. A pretensão ostenta nítido caráter infringente, uma vez que consta da decisao embargada que a controvérsia em debate diz respeito aos efeitos da anulação de ato administrativo da Infraero que instituiu a incorporação ao salário de percentual da gratificação recebida por 3 anos ou mais, tendo esta Corte concluído pelo direito da reclamante a incorporar ao seu salário o percentual de 70,26% do equivalente à remuneração global de Coordenador Sede vigente à época da destituição, porquanto o quadro fático delineado pelo Regional demonstra que a embargada, antes da data da revogação do ato que instituiu o sistema de progressão especial, já havia exercido função de confiança por mais de três anos consecutivos, sendo essa a condição necessária para a aquisição do direito pretendido, segundo o entendimento adotado pelo TST. Não se constata, portanto, nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas apenas o inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001392-66.2017.5.10.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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