JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001389-51.2017.5.02.0446

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001389-51.2017.5.02.0446, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO . INTERVALO INTRAJORNADA . DOBRAS DE TURNO . LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS . APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DA CLT - INTERVALO INTERJORNADAS . DOBRAS DE TURNO . PERÍODO SUPRIMIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR PROVIDO. O agravante não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, no sentido da transcendência política e do provimento do recurso de revista do autor nos temas em epígrafe, uma vez constatada a contrariedade à Súmula nº 437, IV, e à OJ nº 355 da SbDI-1, ambas deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001389-51.2017.5.02.0446. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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