JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000192-22.2021.5.02.0446

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 1000192-22.2021.5.02.0446, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. DOBRA DE TURNO. TRABALHO REALIZADO PARA TOMADORES DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Quanto às horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, é uníssono nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que a possibilidade de os trabalhadores avulsos prestarem serviços a diversos operadores portuários não tem o condão de afastar o direito às horas extras realizadas. A natureza peculiar dos serviços prestados pelos portuários avulsos não pode ser utilizada em seu prejuízo, ignorando-se a força de trabalho por eles despendida em sobrejornada e pela qual têm direito a receber a contraprestação correspondente. Devidas, portanto, horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos consecutivos de 6 horas, independentemente do seu interesse na efetivação desse regime de trabalho ou da prestação de serviços ter sido executada em favor de operadores portuários distintos. Agravo interno conhecido e não provido. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INTERVALO DE 15 MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Havendo a prorrogação da jornada de trabalho de seis horas, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, sendo devida a remuneração do período não usufruído com acréscimo de, no mínimo, 50%, na forma prevista no artigo 71, caput , e § 4º, da CLT, consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 437, IV, do TST, com a qual não se coaduna a decisão regional. No caso, é incontroverso que o trabalhador realizava a denominada "dobra de turno", ainda que para operadores portuários diversos, situação em que permanecia laborando além da sexta hora diária, e que ensejaria o pagamento de 1 hora diária como intervalo intrajornada. Entretanto, sua insurgência diz respeito apenas à falta do intervalo intrajornada de 15 minutos em cada turno de seis horas de trabalho, requerendo o Autor somente a paga de quinze minutos a tal título, razão pela qual o pedido é examinado dentro desse limite (item "2" do rol de pedidos da petição inicial - fl. 13). Nesse contexto, conclui-se que, mesmo excluído da jornada o tempo que o reclamante inicia mais tarde o turno e termina antes, ainda assim ocorrerá uma jornada superior a quatro horas, razão pela qual é devido o intervalo de 15 minutos, nos termos do artigo 71, § 1º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000192-22.2021.5.02.0446. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001358-34.2017.5.02.0445

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OPERADORES PORTUÁRIOS DIVERSOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema, po…

Agravo Interno 0001741-42.2015.5.17.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS I . Esclareça-se que a questão ora debatida trata do cumprimento ou descumprimento da norma coletiva que autorizou a redução do intervalo interjornadas em situações excepcionais, e não da validade da norma colet…

Agravo Interno 1000941-15.2016.5.02.0446

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. I . Não merece reparos a decisão agravada porquanto , em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o pagamento de horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora, aos trabalhadores portuários qu…

Recurso de Revista 1001047-66.2019.5.02.0447

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/10/2021

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. DOBRA DE TURNO. TRABALHO REALIZADO PARA TOMADORES DIVERSOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte tem o entendimento de que são devidas horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos con…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0004900-67.2009.5.02.0442

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 17/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . CPC/1973. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRAS DE TURNO. LABOR ALÉM DAS SEIS HORAS DIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 437 DO TST. Destaca-se que as peculiaridades relacionadas ao trabalhador portuário não são incompatíveis com as garantias mínimas de caráter cogente e constitucionalmente asseguradas, as quais constituem medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.