JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-22.2013.5.15.0017

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000500-22.2013.5.15.0017, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. REAJUSTES FIXADOS PELO CRUESP. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA FIXAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA Nº 1.027). HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000500-22.2013.5.15.0017. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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