- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000192-72.2021.5.17.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUE HAVERIA CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGADOS AFASTADOS EM RAZÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, MAS NÃO PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NÃO DEMONSTRADA. De acordo com a instância ordinária, o reclamante, aposentado por invalidez, está afastado do emprego desde 2013 em razão de acidente de trabalho, e pretende perceber a participação nos lucros e resultados (PLR) alusiva ao ano de 2020, assim como já havia percebido todas aquelas referentes aos anos de 2014 a 2019. Ainda de acordo com o Regional, há duas previsões aparentemente contraditórias no Acordo Coletivo que instituiu a PLR: primeiro, a de que os empregados afastados em razão de acidente de trabalho terão o período de afastamento computado como de efetivo serviço para fim de aquisição do direito à PLR; e, segundo, que os empregados aposentados por invalidez estariam excluídos do direito à percepção daquela verba. Ressalte-se que a solução conferida no acórdão recorrido para o conflito aparente de cláusulas do mesmo ACT - a saber, concluindo que a previsão normativa de que a PLR não seria paga a aposentados por invalidez não se aplica excepcionalmente àqueles que obtiveram tal benefício previdenciário em decorrência de acidente de trabalho - manteve o núcleo essencial de ambas as cláusulas, visto que não negou eficácia a nenhuma delas. Nesse contexto, inviável cogitar-se de violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal de 1988, visto que tal dispositivo não contém critério algum para solução de conflito aparente de normas coletivas compreendidas no mesmo instrumento normativo, matéria ora sub judice . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000192-72.2021.5.17.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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