- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2026
- Data de publicação
- 19/05/2026
TST – Agravo Interno 0011124-59.2020.5.03.0037, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 14/05/2026, p. 19/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO ACIDENTE CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Circunscreve-se a controvérsia dos autos à interpretação de norma coletiva, em que o Tribunal Regional concluiu que o Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, concluiu que as partes convenentes asseguraram aos empregados afastados por motivo de doença, acidente de trabalho e licença-maternidade o direito à participação nos lucros e resultado. 3 . A admissibilidade do Recurso de Revista somente se viabilizaria, em tais circunstâncias, mediante a caracterização de dissenso jurisprudencial, desde que evidenciada a eficácia da norma coletiva fora dos limites da jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. Hipótese de incidência do artigo 896, "b" , da Consolidação das Leis do Trabalho. 4 . No presente caso, o recurso não veio amparado em divergência jurisprudencial. 5. Não atendido o requisito do artigo 896, b , da Consolidação das Leis do Trabalho, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011124-59.2020.5.03.0037. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 19/05/2026.)
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