JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001276-24.2017.5.08.0131

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Recurso de Revista 0001276-24.2017.5.08.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR) E GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ÁREA REMOTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Há de se reconhecer a transcendência política do recurso de revista quando a decisão regional se mostra contrária à jurisprudência deste c. Tribunal Superior. No caso, o Tribunal Regional entendeu que, diante da existência de previsão genérica de pagamento das parcelas " Participação nos Resultados (PR) e gratificação de permanência em área remota" aos empregados afastados em razão de acidente do trabalho conferiria ao autor, aposentado por invalidez, o direito ao recebimento da parcela. Ocorre, entretanto, que a jurisprudência desta C. Corte estabelece que os direitos previstos em norma coletiva só atingirão os empregados com o contrato suspenso por aposentadoria por invalidez mediante previsão expressa em norma coletiva, o que não se observa nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 7º, XXVI, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001276-24.2017.5.08.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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