- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-25.2020.5.03.0081, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO PCCS/2008. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST . Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, manteve a decisão do Tribunal Regional em que se deferiram ao reclamante as diferenças salariais pretendidas, uma vez comprovado que a reclamada descumpriu o prazo previsto no PCCS/2008 para a concessão da progressão por antiguidade. Ademais, neste agravo, a reclamada insiste em debater matéria estranha aos autos, relativa à compensação das progressões por antiguidade previstas no PCCS com as oriundas de negociação coletiva. Nesse contexto, o recurso de agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque desfundamentado. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010723-25.2020.5.03.0081. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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